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Mostrando postagens com marcador LGPD. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 1 de julho de 2026

Seu Stalker Escolhido a Dedo

Seu Stalker Escolhido a Dedo

O Perigo Invisível: 

Por que nem todo mundo que pede acesso merece entrar?

Stalker
Ao adicionar alguém, você libera o acesso ao seu próprio monitoramento, se será saudável ou não, só o tempo vai dizer.

A internet nos conecta com o mundo, mas também abre as portas da nossa vida para desconhecidos. 

No ambiente digital, o bom senso e a prudência não são apenas qualidades, são escudos essenciais para a nossa segurança física e emocional.

Nem toda solicitação de amizade, mensagem privada ou pedido de acesso aos nossos dados é inofensiva. 

Muitas vezes, o que parece curiosidade ou interesse legítimo pode se transformar em monitoramento excessivo e perseguição (stalking).

Seu Stalker Escolhido a Dedo

Dicas Úteis: 

Seu LinkedIn é uma plataforma profissional, desvenda sua vida pessoal no nível laboral, então se te segue, e nunca curtiu, nem indicou vagas ou te aconselhou profissionalmente, por certo somente monitora seus passos de forma morbida ou com segundas intenções, se você nao é influencer e monetiza sua página com a quantidade de seguidores, conseguindo patrocínio, exclua esse excedente de "Seguidores", reavalia caso a caso, e faça faxina de tempos em tempos.

Pratique essa visão em suas outras redes sociais, lembre-se, você não possui realmente amigos de fato, apenas conhece de forma superficial, pessoas com interesses próprios sobre sua vida, eleve seu nível de seleção e classificação sobre o que são (Conhecidos, Colegas de "Bar, Escola, Academia, Futebol, Salão, Supermercado e etc", Vizinhos, Parentes e então os Amigos(as) "Recentes, Do Trabalho, Da Escola e aqueles poucos Amigos Íntimos).

Quando você aplica um filtro, você entende o excedente de acessos concedidos por você na sua vida pessoal, destrua essa ponte, urgentemente.
Se aqueles que cruzam, não constroem nada de útil em sua vida, mesmo que sejam seus parentes; isso vale para... (Instagram / Facebook / Whatsapp / Telegram e Outras Redes Sociais).

De nada adianta existir (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), se é você quem concede o acesso aos seus dados.

Copie corporações neste sentido, e aplique este conceito em sua vida.

Regras de ouro para proteger seu espaço digital:

  • Desconfie do excesso: Não sinta obrigação de aceitar perfis desconhecidos ou suspeitos em suas redes sociais privadas.
  • Monitore seus acessos: Verifique regularmente quais aplicativos ou dispositivos têm permissão para acessar suas contas e localização.
  • Filtre o que você compartilha: Rotinas detalhadas, locais frequentados em tempo real e dados pessoais servem de mapa para quem não quer o seu bem.
  • Diga não sem culpa: Impor limites digitais é o primeiro passo para garantir o seu bem-estar no mundo real.
A sua paz de espírito vale muito mais do que qualquer métrica de engajamento ou cortesia virtual. 

Proteja-se.

"O Brasil registrou mais de 77 mil ocorrências de stalking em um único ano, equivalente a aproximadamente um caso a cada 6 minutos e 48 segundos. Especialistas alertam que a perseguição é frequentemente um comportamento que antecede formas mais graves de violência."

Fonte: CNNBrasil

Quando a Obsessão Ultrapassa Todos os Limites

Muitas pessoas acreditam que um stalker é apenas alguém insistente demais. 

A realidade é bem diferente.

Especialistas em segurança e comportamento apontam que a perseguição obsessiva frequentemente é um estágio anterior a crimes mais graves. 

O perseguidor passa a monitorar hábitos, horários, locais frequentados, familiares, amigos e até a rotina profissional da vítima. 

Quando a fantasia criada pelo agressor entra em conflito com a realidade, a situação pode se tornar perigosa.

Casos famosos ao redor do mundo demonstram isso:

  • A atriz Rebecca Schaeffer foi assassinada em 1989 por um fã obsessivo que a perseguia havia anos. 

Fonte: Memorias Cinematograficas

O criminoso utilizou informações pessoais para localizar seu endereço e executou o crime na porta de sua residência.

  • O músico John Lennon foi morto por um admirador obcecado que o monitorava e estudava seus hábitos antes do assassinato.

Fonte: Rollingstones

No Brasil, diversos casos recentes demonstram como perseguições digitais e presenciais evoluíram para tentativas de feminicídio, ameaças de morte e ataques físicos contra ex-companheiras que apenas tentavam seguir suas vidas.

  • Caso recente, envolvendo a atriz Ísis Valverde, seu perseguidor "Stalker", agia monitorando ele por duas décadas.
Fonte: Gente IG

• Em Florianópolis, um homem foi condenado por stalking após perseguir a ex-companheira e tentar matá-la ao incendiar um quarto onde acreditava que ela estivesse hospedada.

O ponto em comum entre esses casos é simples, a obsessão nunca deve ser romantizada.

  • Quem respeita você respeita seus limites. 
  • Quem insiste em ultrapassá-los merece distância, não acesso.

No ambiente digital, cada solicitação aceita pode ser uma janela aberta para alguém observar sua rotina, seus relacionamentos e seus hábitos.

Na vida cotidiana seus pais te ensinaram, a escolher com quem andas,  naquela adágio popular... "Diga-me com quem tú andas, e eu te direi quem és".

Judas Stalker de Jesus
Exemplos existem, seguir é uma opção pessoal.

Antes de clicar em "Aceitar", lembre-se:

  1. Você não está apenas adicionando um contato.
  2. Você pode estar entregando um mapa da sua vida.
  3. Não crie contra você, uma rede de automonitoramento de vida, é algo mórbido.
  4. Nem todos que te seguem, interagem, muitos são apenas platéia, torcendo, sabe-se lá Deus, pelo o que em sua vida, tendo informações frescas de sua vida, da fonte mais confiável e fidedigna, você.

Subclasses de Stalkers Digitais: 

Como Agem e Quais Riscos Representam

O stalking digital evoluiu juntamente com as redes sociais e com a facilidade de acesso às informações pessoais disponíveis na internet. 

Embora nem todo perseguidor evolua para crimes mais graves, muitos criminosos utilizam técnicas de engenharia social, perfis falsos e monitoramento constante para identificar vulnerabilidades de suas vítimas.

As classificações abaixo não são jurídicas, mas representam perfis comportamentais observados por especialistas em segurança da informação, investigação criminal e inteligência digital.


1. Stalker Observador (Passive Observer)

  • Monitora silenciosamente redes sociais.
  • Coleta rotina, horários e localização.
  • Analisa hábitos antes de agir.

2. Stalker de Engenharia Social

  • Ganha lentamente a confiança da vítima.
  • Faz perguntas aparentemente inocentes.
  • Extrai informações privilegiadas.
  • Utiliza manipulação psicológica.

3. Stalker de Identidade Falsa (Impersonator)

  • Cria perfis falsos.
  • Se passa por amigos, parentes, empresas ou autoridades.
  • Pode fingir ser adulto, adolescente ou criança.

4. Stalker Catfish

  • Constrói uma identidade completamente fictícia.
  • Desenvolve relacionamento emocional.
  • Busca fotos íntimas, dinheiro ou encontros presenciais.

5. Predador Sexual Digital

  • Procura vítimas vulneráveis.
  • Manipula emocionalmente.
  • Objetiva abuso sexual, exploração ou produção de material íntimo.

6. Groomer (Predador de Crianças)

  • Se passa por outra criança ou adolescente.
  • Desenvolve amizade lentamente.
  • Afasta a vítima dos responsáveis.
  • Pode tentar marcar encontros presenciais.

7. Stalker Familiar

  • Obtém informações através de familiares.
  • Observa postagens de pais, irmãos e filhos.
  • Reconstrói toda a rotina da vítima.

8. Stalker Patrimonial

  • Analisa bens expostos nas redes sociais.
  • Observa veículos, eletrônicos e viagens.
  • Pode repassar informações para quadrilhas.

9. Stalker Geográfico

  • Identifica residência.
  • Mapeia locais frequentados.
  • Utiliza fotografias, mapas e geolocalização.

10. Stalker Corporativo

  • Busca informações profissionais.
  • Descobre horários de trabalho.
  • Identifica possíveis credenciais e acessos físicos.

11. Stalker Extorsionista

  • Coleta material comprometedor.
  • Utiliza chantagem.
  • Busca lucro financeiro.

12. Sextorsionista

  • Obtém imagens íntimas.
  • Ameaça divulgar o conteúdo.
  • Exige dinheiro ou novos materiais íntimos.

13. Stalker Organizado

  • Atua em grupos criminosos.
  • Divide tarefas entre coleta, monitoramento e execução.
  • Compartilha informações com outros criminosos.

14. Stalker Persistente

  • Monitora a vítima durante meses ou anos.
  • Aguarda o momento considerado mais favorável para agir.

15. Stalker Tecnológico

  • Pesquisa vazamentos de dados.
  • Consulta bancos de dados públicos.
  • Utiliza técnicas de OSINT (Inteligência de Fontes Abertas).

Como Alguns Casos Evoluem

Nem todo stalker evolui para crimes violentos. Entretanto, investigações policiais demonstram que alguns criminosos seguem uma sequência de ações bastante semelhante.

  1. Coleta de informações públicas.
  2. Engenharia social.
  3. Construção da confiança.
  4. Obtenção de informações privadas.
  5. Monitoramento constante da rotina.
  6. Identificação de vulnerabilidades.
  7. Manipulação psicológica.
  8. Tentativa de obtenção de vantagem financeira ou material íntimo.
  9. Em alguns casos, evolução para crimes como perseguição, extorsão, sextorsão, fraude, invasão de dispositivos, sequestro, roubo, latrocínio ou crimes sexuais.

Quais Informações Costumam Ser Exploradas?

Grande parte das informações utilizadas por criminosos é obtida através do próprio comportamento dos usuários na internet.

  • Fotografias da residência.
  • Localização em tempo real.
  • Rotina diária.
  • Escola dos filhos.
  • Veículos.
  • Viagens.
  • Bens de alto valor.
  • Amigos e familiares.
  • Informações profissionais.
  • Datas comemorativas.
  • Comentários públicos.
  • Marcações em fotografias.

Quando reunidas, essas informações formam um verdadeiro perfil comportamental da vítima, facilitando golpes, fraudes e outros crimes.


Entenda Que:

• Na internet, a privacidade não depende apenas do que você publica, mas também do que outras pessoas publicam sobre você.
• Cada fotografia, comentário, marcação de localização ou detalhe da rotina pode servir como uma peça de um quebra-cabeça para alguém mal-intencionado.
• Compartilhe informações com prudência, revise regularmente suas configurações de privacidade e desconfie de contatos que tentem criar vínculos rapidamente ou obter informações pessoais.

Compartilhe Conhecimento

A conscientização continua sendo uma das principais formas de prevenção. 


O Alerta Final: 

Destrua as Pontes que Não Constroem

Leve esta regra de ouro para a sua vida digital:
  • No LinkedIn: Se te segue, mas nunca interagiu, não indicou vagas e não agregou profissionalmente, é apenas monitoramento mórbido. Se você não é influencer, delete, exclua, elimine o excedente.
  • Nas Outras Redes (Instagram, Facebook, WhatsApp, Telegram): Faça uma faxina de tempos em tempos. Lembre-se de que a maioria ali não é sua amiga de fato; são apenas pessoas com interesses próprios sobre a sua vida ou mero interesse sobre evoluções na sua vida pessoa.
Não adianta nada ter cadeado físico ou antivírus virtual, se o elo fraco na corrente de proteção é você, com sua ostentação desenfreada.
Não é sobre ser antisocial e nem sobre ser popular, é sobre evitar exposições nocivas e muitas vezes mortais.
Se quem cruza a sua ponte não constrói nada de útil com você, mesmo que seja um parente, corte o acesso a informações privilegiadas de sua vida. 
Não dê palco nem audiência para stalkers reais, ocultos na sua lista de contatos. 
Sua segurança mental vem primeiro lugar.

🔐 Compartilhe com quem vvocê sabe, que precisa acordar para a segurança digital e pessoal.

🗓 Dia: 1 - Sem Acesso de Stalker 👥

terça-feira, 15 de julho de 2025

Bolsonaro Preso VS Trump Reeleito

Senso de Justiça IntercontinentalQue Rei Sou Eu?

👑 Trump (Tarifas São Por Jair Bolsonaro?)

Será... Em uma análise fria e contextualizada a atos semelhantes destes dois políticos, existe um reflexo incômodo de uma justiça ausente nos (E.U.A), fortemente presente em um país emergente , mas com valores reais em prol da sua democracia, o qual é... O (Brasil).

A acessória de "Trump", deve ter percebido, que sua cópia tupiniquim, pode avivar a memória de seu cidadão, sobre ele mesmo.

Equivalência de Atos Intercontinentais

São reflexos estes, que podem trazer alterações sinápticas no córtex cerebral americano, e já deve estar acontecendo, fazendo o cidadão estadunidense a pensar... 

Perdemos a mão sobre nossa democracia e vidas ?

☆ Crimes de Jair Bolsonaro ☆

Na vida pessoal e política de Trump, o novo mandato, livra-o de julgamentos da tentativa de golpe de estado, e o afasta de casos em atual evidência internacional, logo atacar para desviar a atenção, é um truque de mágica antigo, mude o foco, cortina de fumaça, uma prestidigitação política e social.

A tentativa de golpe de estado de Trump, fez vítimas letais, "Brian Sicknick, Ashli ​​Babbitt, Rosanne Boyland e Benjamin Philips", são quatro das cinco pessoas mortas na invasão ao "Capitólio dos EUA"... Em 21 de Janeiro de 2021.


📡 🅢🅣🅐🅡🅛🅘🅝🅚 🛰
Sua conexão em qualquer lugar, no seu tempo. 


Com a omissão incondicional da justiça americana, assim "Trump" segue impune, neste caso e tenta se desviar de outro de seu passado de playboy com um grande amigo.

Jeffrey Edward Epstein: Foi um criminoso sexual que comandava uma rede de pedofilia "Abuso Sexual de Crianças", foi um magnata financista norte-americano, amigo de: (Trump, Príncipe Andrew, Bill Clinton, Michael Jackson, David Copperfield e Outros), arquivos da época mostram festas com menores e a presença ativa de "Trump" em várias fotos. 

TRUMP - ADOLESCENTES 🔞
Foto (X): @jmahoffer

Epstein: Cometeu suicídio de forma estranha, aos 66 anos, e a investigação chegou a ter sigilos de informações, acredita-se que devido ao risco de exposição de suas amizades, algo que vem impactando a imagem de Trump, pois ser de direita, envolve ter pudores e atitudes ilibadas, voltadas a fé e família.

Donald Trump & Jeffrey Epstein
Foto: Revista Veja

O primeiro mandato, no final de 2019, o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impôs um tarifaço ao aço e ao alumínio brasileiros, alegando proteger a indústria americana de práticas cambiais desleais. 

À época, Jair Bolsonaro, presidente do Brasil e aliado declarado de Trump, evitou confrontar diretamente a medida. 

Muitos viam na relação entre os dois uma aliança ideológica e pessoal, marcada por discursos nacionalistas, negacionismo científico e ataques à democracia, cinco anos depois, a história tomou rumos opostos em seus respectivos países. 

Em 2024, Jair Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político, definida por uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no "Palácio da Alvorada" com embaixadores estrangeiros no dia "18 de julho de 2022".

 Após a condenação no "Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", ele perdeu seus direitos políticos, e em 2025, será preso por envolvimento em um "Plano de golpe de Estado", além de responder por fraudes em cartões de vacinação e outras ações criminosas.

Donald Trump, por sua vez, mesmo após ser alvo de múltiplas investigações federais incluindo o incentivo à invasão do "Capitólio em 6 de Janeiro de 2021", que deixou mortos e feridos não apenas escapou de sanções legais significativas, como também venceu a eleição presidencial de 2024, voltando à "Casa Branca em janeiro de 2025", e gerando atos de tarifações do primeiro mandato, preso em uma ideia da "América" vintage.

A disparidade entre os desfechos acende um alerta, para Trump e seus acessores, sobre a equivalência de atos intercontinentais e o reflexo de consequências na justiça americana em algum momento, usando o exemplo da justiça brasileira.

O "08 de Janeiro de 2023", só ganhou força após o "06 de Janeiro de 2021", incentivado por Trump, mesmo com resultado pífio e letal com feridos e mortos, ignorando princípios éticos, morais e cívicos de um ex-presidente, Bolsonaro, que ao perder às eleições nas urnas em 2022, um julgamento popular, sobre seu mandato anterior, desastroso.

Mesmo assim, ele tentou insuflar um golpe de estado copiado de Trump, porém com planejamento, e para sorte do Brasil, sem estratégia, algo que só não ocorreu, por existirem membros das forças armadas brasileiras, legalistas e terem cumprido a risca, seu juramento de defender a pátria de inimigos, externos e internos.

Mas essa semelhança copiada por Bolsonaro de seu ídolo Trump, na tentativa de golpe de estado, gera um hiato similar, cuja ação da justiça americana, se demonstrou inerte e acabrunhada.

Para muitos analistas, o caso Bolsonaro representa aquilo que parte da população americana esperava ver em seu próprio sistema judiciário: 

Responsabilização de líderes que atentam contra as instituições democráticas. 

A imagem de um ex-presidente brasileiro sendo julgado, condenado e preso, enquanto o ex-presidente americano retorna ao poder, sem qualquer punição por seus atos, é simbólica e desconfortável, deixa um gosto amargo na boca e um aperto no peito do cidadão americano.

Se, em 2019, os interesses comerciais de Trump prevaleceram sobre laços diplomáticos com Bolsonaro como evidenciado pelo "Tarifaço Sobre o Aço Brasileiro", em 2025, o temor agora, é outro: 

Que os norte-americanos enxerguem no desfecho brasileiro o retrato de uma justiça que se omitiu em seu próprio território nacional (E.U.A).

Por mais que "Eduardo Bolsonaro" filho de Bolsonaro, faça pressão para o Brasil sofrer sanções, tendo diálogos talvez indiretos, haja vista que com a saída de "Musk", acreditamos que "Steve Bannon" tenha reassumido o papel de guru, e norteador de ações, e deve ser quem ouve solicitações deste filho de Bolsonaro

Entendemos que o incômodo de "Bannon", seja nas semelhanças de casos presidenciais, e nas atitudes do judiciário brasileiro, sem se dobrarem para seu país de primeiro mundo, algo que pode fazer seu cidadão americano, entender a metástase legislativa em franca expansão na "América", destruindo o que levou séculos para ser construído, tudo isso em mais um mandato atabalhoado. 

Por certo você ouviu muito estas siglas (MAGA & DOGE)... Que se traduzem em slogans para mascarar a realidade da economia americana, um marketing, de um país que deve para países estrangeiros, a exemplo o Japão, que lidera a lista de credores estrangeiros, com "US$ 1,1 Trilhão", cerca de 3% da dívida total do governo americano. 

A China ocupa a segunda posição, com "US$ 859,4 Bilhões" em títulos do Tesouro americano, cerca de 2,6% da dívida total dos "E.U.A".

Existem outros países que detêm a maior parte da dívida dos "E.U.A" incluem o "Reino Unido", com "US$ 668,3 Bilhões", a "Bélgica", com "US$ 331,1 Bilhões" em títulos de dívida, e "Luxemburgo" com "US$ 318,2 Bilhões" em dívida dos "Estados Unidos".

Boquiabertos vemos estarrecidos que, além do tarifaço, tivemos também, ataques ao nosso PIX.

Algo estranho, pois o "Federal Reserve (FED)", o banco central dos "Estados Unidos", conhece o PIX e até lançou um sistema semelhante chamado "FedNow" criado em 2023, mas não houve uma adesão popular, como o PIX criado no Brasil em 2020. 


Algo importante de se notar, é que o PIX é um sistema obrigatório para instituições financeiras no Brasil, enquanto o FedNow não é obrigatório para as instituições financeiras nos EUA., abrindo se o precedente para que em cada estado, seja praticado uma tarifação diferente.

A extensão dos problemas gerados pelo tarifaço de "Trump", também passam em desejarem obrigar o judiciário brasileiro a ceder aos seus desejos de uso irrestrito de bigtechs, alegando que sua matriz está em seu país, porém explorando serviços e lucros no "Brasil", , acessando redes, cidadãos e empresas, no Brasil.

Além de concorrerem com meios de comunicação tradicionais, nacionais e estrangeiros com filiais e representações físicas no Brasil, que são obrigados a cumprir nossa legislação e respeitar direitos, assim como fazem, mundo afora.

Bigtechs: Liberdade ou Lucro Irrestrito?

O incômodo das bigtechs com a legislação brasileira:

Nos últimos anos, o Brasil tem sido palco de uma série de embates entre instituições democráticas e plataformas digitais globais as chamadas bigtechs

O judiciário brasileiro assim como outros países estão criando normas e legislações específicas, para essa nova modalidade de negócios, que garantam a civilidade, direitos mútuos e punição quando necessário, para não ficar parecendo uma ¹Dark Web, usada a bel prazer e com finalidades escusas.

  • ¹Dark Web:  
    • A "Dark Web" é frequentemente associada a atividades como o tráfico de drogas, venda de armas, atividades ilegais e compartilhamento de informações roubadas.  
    • Para acessá-la, é necessário usar navegadores especializados, como o (Tor), que garantem o anonimato e a privacidade do usuário. 

    • A "Silk Road" é um dos casos mais célebres do uso deste meio de navegação, fundada em 2011, por "Ross William Ulbricht", descoberto pelo "FBI", ele foi preso, condenado, pegou prisão perpétua e foi recentemente perdoado por "Trump", por uma promessa de campanha de 2024, seis pessoas morreram de overdose que compraram seus medicamentos no mercado da Silk Road, afirma o "Governo dos EUA". 

    • E vemos o presidente "Trump" apontando suas tarifas contra alguns países, se demonstrando preocupado com seu cidadão e a disseminação de "Fentanil", um peso com duas medidas, controversas?! 

O centro do debate de bigtechs, giram em torno da regulação do conteúdo veiculado nas redes sociais, especialmente quando envolve temas controversos, desinformação, discursos de ódio e atentados contra o "Estado Democrático de Direito", sim temos leis, mesmo sendo um país considerado um país emergente, abaixo segue exemplos funcionais delas.

✈ Hoje bigtechs, seguem voando em céu de brigadeiro, sem recolher tributos, de onde exploram livremente valores monetários, monetizando de diversas formas.

  • Países como Japão e Coreia do Sul começaram a adotar a tributação. 
  • Segundo as primeiras estimativas da equipe econômica, a taxação das bigtechs deve render cerca de R$ 5 Bilhões anuais ao governo federal. 
  • Caso o governo opte por esse tributo, os governos locais seriam beneficiados, porque 29% da arrecadação da Cide são partilhados com estados e municípios.
Instrução Normativa DREI nº 77/2020:

Define os procedimentos para a autorização de funcionamento de empresas físicas estrangeiras. 

Legislação Trabalhista:

Empresas estrangeiras físicas, devem cumprir todas as leis trabalhistas brasileiras ao contratar funcionários. 

Além de Outras Leis relevantes:

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):

Estabelece princípios como a neutralidade da rede, a privacidade e a proteção de dados pessoais, e a liberdade de expressão. 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018):

Regula o tratamento de dados pessoais, garantindo direitos aos titulares dos dados, como acesso, correção, anonimização, oposição e eliminação. 

Código Civil e Outras Leis Específicas:

Empresas estrangeiras também devem cumprir outras leis civis e comerciais, como as que regulam a concorrência e a defesa do consumidor. 

Regulamentação de Conteúdo:

O Brasil está em processo de regulamentação do conteúdo nas plataformas digitais, buscando combater a desinformação e o discurso de ódio, o que pode gerar novas obrigações para as bigtechs. 

A legislação brasileira, embora ainda em construção no que se refere à governança digital, tem permitido que o "Poder Judiciário" sobretudo o "Supremo Tribunal Federal (STF)" atue em momentos críticos, determinando bloqueios, remoções e responsabilizações de contas e publicações que violam leis nacionais

Tais medidas, entretanto, vêm gerando incômodo crescente em setores ligados às plataformas digitais e em empresários, políticos, influenciadores e coach's que se beneficiam financeiramente da monetização de conteúdos altamente sensacionalistas ou polarizantes.

Entre os críticos mais vocais estão figuras como: Donald Trump, Elon Musk e Mark Zuckerberg.

Paradoxalmente, essas mesmas plataformas frequentemente aplicam censuras rigorosas em países como "China, Irã ou Arábia Saudita" onde não hesitam em restringir conteúdos e alinhar-se a regimes autoritários por interesses comerciais ou estratégicos.

Temos o exemplo do "Tik Tok", por ser de propriedade chinesa, passou a ser acompanhado de perto pelo governo Biden, desejoso de impor limitações na coleta de dados do cidadão americano, e menos pelo Trump, mas saiu do ar no dia "19 de Janeiro de 2025" por decisão jurídica governamental, retornando após intervenção direta de Trump, que informou aos proprietários chineses, que para continuarem com a plataforma em território nacional americano, os "E.U.A" deveriam deter 50% de seus negócios, traduzidamente... 

"Na minha casa, são minhas leis, na sua casa, pode confiar em mim; então abra todas às portas".

O desconforto das bigtechs com a atuação do "Judiciário Brasileiro" revela uma tensão entre a soberania digital dos países e o modelo globalizado das redes sociais. 

Ao determinar o bloqueio de conteúdos ou perfis dentro do território nacional, o STF age dentro do seu escopo constitucional, zelando pelo equilíbrio entre os poderes e pela proteção da democracia uma atuação prevista justamente no sistema tripartite: 

  • Executivo, Legislativo e Judiciário.

No entanto, há uma narrativa internacional sendo fomentada por empresários, políticos, influenciadores, coach's influentes, especialmente aqueles que lucram com o engajamento fácil, mesmo que baseado em desinformação ou ataques a instituições. 

Para esses agentes, mais relevante do que a responsabilidade sobre o conteúdo é a manutenção da liberdade total de circulação, ainda que isso represente riscos à estabilidade institucional de um país. 

Polêmicas são catalisadores, afinal, geram cliques, e cliques geram receita, receitas bem lucrativas.

O Brasil, ao contrário de muitos países, tem buscado reforçar sua estrutura democrática mesmo diante das pressões econômicas e políticas do cenário global.

As decisões do STF, embora muitas vezes questionadas ou mal compreendidas, representam o exercício legítimo do "Estado", em regular o que se dissemina dentro de seu território nacional, algo que está longe de configurar censura e muito mais próximo de garantir a ordem constitucional.

  • Se não o fizessem, estariam prevaricando da natureza jurídica de seus cargos e ditames constitucionais federais.
  • O jurídico brasileiro atua ao ser provocado, porém compete ao poder "Legislativo" debater e criar as leis necessárias para a segurança do usuário nas redes sociais, mas temos um problema de polarização de vaidades e versões, que só prejudicam o cidadão brasileiro, mas uma hora, quem sabe, eles venham a trabalhar como é esperado.

Doravante, sem leis, fiscalização e justiça, você cidadão brasileiro viraria o alvo perfeito de quadrilhas, objeto direto de novas modalidades de crimes cibernéticos.

Tipos de Crimes Cibernéticos:

Estelionato:

Fraudes e golpes para obter vantagens ilícitas, como o "Golpe do Bilhete Premiado" ou o "Golpe do WhatsApp", onde criminosos se passam por conhecidos para solicitar dinheiro. 

Crimes Contra a Honra:

Difamação, injúria e calúnia cometidos através de mensagens, comentários ou publicações em redes sociais. 

Invasão de Contas:

Apropriação indevida de perfis em redes sociais ou e-mails, com o objetivo de obter dados pessoais, extorquir dinheiro ou causar danos à reputação da vítima. 

Difamação e Calúnia:

Publicação de informações falsas ou ofensivas sobre alguém, com a intenção de prejudicar sua imagem ou reputação. 

Ameaças e Perseguições:

Uso da internet para intimidar, ameaçar ou perseguir uma pessoa, causando medo e insegurança. 

Cyberbullying:

Prática de violência psicológica, moral e/ou sexual através da internet e redes sociais, causando danos emocionais e psicológicos às vítimas. 

Recentemente crimes de chantagem e automutilação, foram reveladas após investigações nacionais e internacionais, o alvo eram menores de idade.

Pirataria Digital:

Cópia ou distribuição não autorizada de conteúdo protegido por direitos autorais, como músicas, filmes, livros e softwares. 

Phishing:

Tentativa de obter informações confidenciais (Senhas, Dados Bancários, etc.) através de mensagens falsas, que se passam por fontes confiáveis. 

Vazamento de Dados:

Divulgação não autorizada de informações pessoais, como dados de cartões de crédito, documentos e histórico de navegação, geralmente através de ataques a sistemas e bancos de dados. 

Apologia ao Crime:

Divulgação, promoção ou incentivo à prática de crimes através da internet. 

A crítica das bigtechs, portanto, levanta um dilema contemporâneo: 

Guerra Comercial Provocada - Previna-se


Fontes de Pesquisadas:


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